quarta-feira, 23 de março de 2016

RECURSO - ESAF - 2016 - ANAC - DIREITO ADMINISTRATIVO

A pedidos:

ESAF – ANAC – 2016 – Técnico Administrativo – Direito Administrativo

Razões recursais

Questão 23

A questão 23 requer que o candidato julgue assertivas acerca dos poderes administrativos do Estado, apontando como gabarito a alternativa “D”, para a qual a segunda assertiva é considerada verdadeira. A segunda assertiva declara que o poder disciplinar alcança “somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração”. Ocorre que, além dos servidores públicos e dos contratados administrativos, o poder disciplinar também alcançam aqueles que estejam sob a tutela da Administração Pública, ainda que não mantenham vínculo jurídico específico com o Estado. Exemplo disto é o poder disciplinar exercido sobre os detentos em um presídio, sobre os estudantes de uma escola pública ou internos de um hospital público. Por esta razão, a afirmativa dois é falsa, não apresentando resposta compatível com a apontada no gabarito oficial. Requer-se a ANULAÇÃO da referida questão. O candidato espera e aguarda a resposta, devidamente motivada, por ser justo e de direito.


Questão 26

A questão 26 aborda o tema licitações (em genérico) e, segundo gabarito oficial, aponta que a assertiva “a adjudicação é o ato final do procedimento licitatório.” É verdadeira. Ocorre que a afirmativa é FALSA. Basta verificar que na modalidade de pregão (Lei n. 10520/02) a adjudicação é atribuída ao pregoeiro que, posteriormente, encaminha o processo para o ato final de homologação pela autoridade competente. Também na lei n. 8.112/90 o momento da adjudicação/homologação é o mesmo, posto que realizado pela autoridade competente. A doutrina do Direito Administrativo é clara ao afirmar que não há uma ordem especifica de realização dos dois atos. Por esta razão irrefutável, requer-se a ANULAÇÃO da referida questão. O candidato espera e aguarda a resposta, devidamente motivada, por ser justo e de direito.


Questão 28
A questão 28 cuida do tema cargos públicos e funções de confiança, apontando como afirmativa INCORRETA a letra “D”. Referida alternativa está assim redigida “desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser nomeado para exercer função de confiança”. Isto é, a condição para o exercício da função de confiança é que o recrutamento esteja limitado ao quadro de pessoal efetivo da Administração. A Constituição federal é clara ao estabelecer, nos termos do art. 37, V que “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores efetivos [...] destinam-se a direção, chefia e assessoramento. Nisto, diferem-se dos cargos em comissão que, apenas serão preenchidos por servidores de carreira se a lei criar casos, condições ou percentuais. Deste modo a assertiva D é verdadeira. Agora, vejamos a afirmativa “B” considerada CORRETA pela Douta Banca Examinadora: “ Quando o agente público tem sua relação jurídica com o poder público definida diretamente por lei, o lugar a ser ocupado pelo agente, independentemente de se tratar de agente político ou de servidor público, dentro da estrutura da administração pública estatal, será um cargo público.” Ora, esta é a afirmativa mais estapafúrdia já escrita em provas da ESAF em todos os concursos já realizados.  Contraria, inclusive a própria afirmativa “A” que estabelece corretamente, que o cargo público corresponde ao vínculo estatutário. Ora, o agente político não está sujeito ao regime estatutário, logo, não ocupa cargo público nem efetivo nem em comissão: exerce mandato eletivo ou função pública genérica. Ademais, seu vínculo jurídico é estabelecido na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não em lei.  Por estas razões intransponíveis, e certo de que houve equívoco na elaboração das assertivas, requer-se a ANULAÇÃO da referida questão. O candidato espera e aguarda a resposta, devidamente motivada, por ser justo e de direito.