quinta-feira, 29 de agosto de 2013

AULAS NA EDUCAR VIRTUAL

Alunos, para quem pediu o link das minhas aulas na EDUCAR VIRTUAL, segue abaixo: http://www.educarvirtual.com.br/categoria/35/direito-administrativo Bons estudos!

RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - VUNESP

Alunos, cabe recurso das seguintes questões do Concurso MP-ES: 1) Na prova de Agente de Apoio Administrativo: questão 40: O prazo de validade dos concursos é de "até" dois anos prorrogável por igual período e não "de" 2 anos como afirma a alternativa apontada como gabarito. As demais alternativas também são falsas, então, não a resposta. 2) Na prova de Agente de Promotoria - Secretaria: questão 33: a questão pede que se aponte a afirmativa verdadeira e o gabarito aponta afirmativa verdadeira. Contudo, a afirmativa B também é verdadeira, existindo duas respostas. Veja, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92 diz que também está sujeito a configuração do improbidade, além dos atentados contra a Administração Direta e Indireta, o atentado contra as entidades em que o Estado concorre com menos de 50% do capital. A questão menciona "menos de 30% do capital". Ora, é pressuposto lógico que se a lei diz menos de 50% do capital, qualquer valor de patrimônio menor que este também está incluído na caraterização do capital. Qualquer entidade em que a Administração Pública detenha, que seja 1% do capital, existirá a imposição da Lei de Improbidade. questão 37: a alternativa E está correta, mas a B, também, posto que traz o conceito de reversão que é a volta do aposentado, exatamente como previsto no Estatuto dos Servidores do Espírito Santo, LC. 46/94. questão 41: a afirmativa C diz que não há apreciação da Administração no que se refere a aplicação de penalidade grave, contudo o art. 243 da LC 46/94 trata do poder da Administração de gradação da pena conforme os atenuantes, agravantes, antecedentes funcionais, dentre outros. Assim, no caso de descumprimento de dever funcional, a Administração pode decidir pela aplicação de penalidade grave. Boa sorte a todos!

terça-feira, 13 de agosto de 2013

PROVA PRF - GABARITO DA PROVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DA 58

ALUNOS, CABE RECURSO DA QUESTÃO 58 DA PROVA! 36 – art. 37, §6º da Constituição conjugado com interpretação do STF 37 – art. 37, §4º da Constituição 41 – Decreto 1171: é grave dano moral 42 – expresso no Decreto 1171 43 – os arquivos são fornecidos à comissão de avaliação e desempenho 44 – a pena aplicável pela Comissão de ética é a de censura 45 – alguns atos são sigilosos 51 – o servidor tem responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) 52 – Lei 9.784/99, art. 13 competências indelegáveis 53 – a absolvição criminal sem provas de inocência não interfere nos demais processos. 54 – ato ilegal deve ser anulado 55 – PRF é órgão e integra o conceito de Administração Direta 56 – Controle do TCU abrange todos os órgãos federais 57 – se o cargo estiver ocupado, quem sai é o eventual ocupante. 58 – RECURSO: a expressão mandato eletivo municipal abrange o mandato de Prefeito, cujo afastamento é obrigatório, e o mandato de vereador cujo afastamento é obrigatório no caso de incompatibilidade de horários. No caso de vereador com compatibilidade de horários, exerce ambos e recebe-se por ambos. Art. 38, II e III da Constituição. 59 – a pena é a de cassação de aposentadoria, art. 134 da Lei n. 8112/90 60 – só mediante concurso, óbvio. 61 – Lei 8.429/92 – são três tipos: atentado aos princípios, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito. 62 – atributo da imperatividade do ato administrativo.